Como o próprio nome insinua, a Filmach Trade cuidará do levantamento e relacionamento com fornecedores internacionais que poderão suprir a sua necessidade em importação e exportação.
O fechamento de câmbio é o processo pelo qual se realiza a conversão de divisas estrangeiras. O que isso quer dizer? Em termos mais simples, ele é o processo de conversão de uma moeda estrangeira em moeda nacional.
Trata-se de um processo que é intermediado pelo Banco Central do Brasil com o escopo de fiscalizar e regulamentar as operações realizadas no mercado.
Já o Ex-Tarifário é a sigla utilizada no comércio exterior para Exceção Tarifária. É quando o governo concede redução de itens para os quais não há produção no Brasil ou ela é insuficiente.
Existem Ex-Tarifários para Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como para matéria prima e máquinas e equipamentos.
A logística porta a porta, como o próprio nome diz, é a logística que garante a coleta do bem no local de origem e realiza todo o trâmite até a porta de destino da mercadoria. O sistema é realizado por um agente de cargas — o operador que gerencia e centraliza todas as informações do processo.
O transporte de mercadorias entre países é complexo e exige, geralmente, mais de um modal, necessitando a contratação de frete, seguro, tráfego internacional e despacho aduaneiro, bem como conhecimento das legislações tributárias e de nacionalização dos produtos.
O seguro, dá o respaldo necessário para possíveis danos causados durante todo o processo de movimentação da mercadoria, tranquilizando de certa forma o cliente.
Já o RADAR, que é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, nada mais é do que o registro obrigatório para todas as empresas que desejem realizar atividades de importação ou de exportação.
Um sistema reúne e unifica as informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação. O RADAR é um dos registros mais importantes para a empresa que deseje realizar qualquer operação de comércio internacional – tanto exportação como importação.
Nessa modalidade de serviços, conseguimos os consentimentos (anuências) junto aos órgãos responsáveis por dar a permissão para a conclusão das transações de exportação e importação.
Já o Certificado de Origem no despacho aduaneiro é um documento que comprova a origem da mercadoria comercializada. Ele sempre é emitido por quem exporta ou pelo procurador, sendo que, para emissão, é necessário ter uma fatura comercial e a declaração de origem, que pode ser do produtor, fabricante ou exportador.
O exportador pode não ser o fabricante, mas, ainda assim, a certificação é brasileira, pois foi fabricado no país. Neste caso, o produtor é quem concede a declaração para o exportador fazer a emissão do certificado de origem. Os documentos necessários para esse procedimento são:
O certificado é utilizado para acordos comerciais entre países e tem como um dos principais benefícios a redução do imposto de importação, que somente é válida com a apresentação desse certificado.
Esse serviço consiste na liberação da mercadoria pela alfândega, autorizando a sua entrada em nosso país, nesse caso a importação. O mesmo também serve para a saída de mercadorias, a exportação.
Porém, toda a documentação é verificada. Trata-se de um ato de despacho, onde o órgão federal é quem realiza todo o processo e o finaliza. Somente dessa forma, as mercadorias podem ser liberadas.
Logo, o desembaraço aduaneiro informa e registra o fim da conferência aduaneira e é através dele que se autoriza a entrega da mercadoria ao interessado, sendo o ato final do procedimento do despacho.