Você deseja importar seus produtos e já está com tudo definido, mas descobre que precisa habilitar um sistema da Receita Federal para poder de fato realizar as operações.
Somente após a habilitação do Radar Siscomex é que todas as movimentações poderão ser feitas. Trata-se daquelas partes burocráticas da importação no Brasil, mas não é um bicho de sete cabeças.
Leia mais e saiba do que se trata o Radar Siscomex.
Primeiramente é necessário realizar um cadastro no Siscomex. Dessa forma, será realizada uma análise sobre a estrutura e condição financeira para poder estar apto a importar ou exportar. Para iniciar com essa habilitação é necessário se atentar em três categorias do Radar:
✔expressa
✔limitada
✔ilimitada
A 1ª é para quem quer importar até 50 mil dólares a cada 6 meses.
A 2ª é para importações de até 150 mil dólares no mesmo período.
E a 3ª é ideal para quem vai importar mais do que os 150 mil dólares.
Além de permitir acesso ao Siscomex, a habilitação garante que as empresas consigam importar e exportar de forma legal e simplificada.
E isso se dá porque há uma diminuição no uso de papéis físicos, custos e burocracias, agilizando e facilitando dessa forma o acompanhamento das informações de todas as ações.
É preciso levar até a Receita Federal os comprovantes referentes a sua situação.
Se for pessoa física leve os documentos de identificação, comprovante de endereço e não tenha irregularidades no seu CPF.
Para as empresas são necessárias as declarações da empresa, dos seus representantes, certidões da organização, certificado digital para os sócios e empreendimento.
No entanto, cada tipo de Radar precisa de uma série de comprovações específicas.
Por isso, compareça a alfandega e peça uma lista de todos os que serão solicitados para o seu caso, para só então entregar tudo.
Após o envio é só aguardar a análise de aprovação, que demora até 10 dias.
A análise avalia se as informações que foram fornecidas são compatíveis com sua base de dados e a sua capacidade operacional e empresarial.
Quando aprovado é liberada uma senha para o sistema Siscomex e ali serão armazenadas as suas operações e também será autorizado o preenchimento dos documentos necessários para começar a realizar as movimentações de importação.
Sendo assim, fique atento, pois para você fazer importações legalmente é preciso entender a funcionalidade do Radar Siscomex. É somente através dele que você pode realizar movimentações para o comércio exterior.
Se ainda assim ficaram dúvidas, pode contar conosco para ajudar no seu processo de importação e exportação.
Como o próprio nome insinua, a Filmach Trade cuidará do levantamento e relacionamento com fornecedores internacionais que poderão suprir a sua necessidade em importação e exportação.
O fechamento de câmbio é o processo pelo qual se realiza a conversão de divisas estrangeiras. O que isso quer dizer? Em termos mais simples, ele é o processo de conversão de uma moeda estrangeira em moeda nacional.
Trata-se de um processo que é intermediado pelo Banco Central do Brasil com o escopo de fiscalizar e regulamentar as operações realizadas no mercado.
Já o Ex-Tarifário é a sigla utilizada no comércio exterior para Exceção Tarifária. É quando o governo concede redução de itens para os quais não há produção no Brasil ou ela é insuficiente.
Existem Ex-Tarifários para Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como para matéria prima e máquinas e equipamentos.
A logística porta a porta, como o próprio nome diz, é a logística que garante a coleta do bem no local de origem e realiza todo o trâmite até a porta de destino da mercadoria. O sistema é realizado por um agente de cargas — o operador que gerencia e centraliza todas as informações do processo.
O transporte de mercadorias entre países é complexo e exige, geralmente, mais de um modal, necessitando a contratação de frete, seguro, tráfego internacional e despacho aduaneiro, bem como conhecimento das legislações tributárias e de nacionalização dos produtos.
O seguro, dá o respaldo necessário para possíveis danos causados durante todo o processo de movimentação da mercadoria, tranquilizando de certa forma o cliente.
Já o RADAR, que é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, nada mais é do que o registro obrigatório para todas as empresas que desejem realizar atividades de importação ou de exportação.
Um sistema reúne e unifica as informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação. O RADAR é um dos registros mais importantes para a empresa que deseje realizar qualquer operação de comércio internacional – tanto exportação como importação.
Nessa modalidade de serviços, conseguimos os consentimentos (anuências) junto aos órgãos responsáveis por dar a permissão para a conclusão das transações de exportação e importação.
Já o Certificado de Origem no despacho aduaneiro é um documento que comprova a origem da mercadoria comercializada. Ele sempre é emitido por quem exporta ou pelo procurador, sendo que, para emissão, é necessário ter uma fatura comercial e a declaração de origem, que pode ser do produtor, fabricante ou exportador.
O exportador pode não ser o fabricante, mas, ainda assim, a certificação é brasileira, pois foi fabricado no país. Neste caso, o produtor é quem concede a declaração para o exportador fazer a emissão do certificado de origem. Os documentos necessários para esse procedimento são:
O certificado é utilizado para acordos comerciais entre países e tem como um dos principais benefícios a redução do imposto de importação, que somente é válida com a apresentação desse certificado.
Esse serviço consiste na liberação da mercadoria pela alfândega, autorizando a sua entrada em nosso país, nesse caso a importação. O mesmo também serve para a saída de mercadorias, a exportação.
Porém, toda a documentação é verificada. Trata-se de um ato de despacho, onde o órgão federal é quem realiza todo o processo e o finaliza. Somente dessa forma, as mercadorias podem ser liberadas.
Logo, o desembaraço aduaneiro informa e registra o fim da conferência aduaneira e é através dele que se autoriza a entrega da mercadoria ao interessado, sendo o ato final do procedimento do despacho.