Por conta de inúmeros fatores, buscar diferencial competitivo no mercado externo torna-se cada vez mais, uma excelente oportunidade para empreendedores (as) e empresários (as) em nosso país.
Dessa forma, fica mais claro entender que a importação se trata do ato de inserir um produto, bem ou serviço de outros países em território nacional.
Pelo fato desse processo não ser simples e demandar um entendimento detalhado de diversas frentes e trâmites, o ideal é poder contar com empresas especializadas em comércio exterior.
Listamos abaixo, as 6 etapas para que você possa dar início às suas importações:
1) LEGALIDADE DA EMPRESA
É necessário entender a situação da empresa e se certificar de que ela está devidamente constituída.
2) RADAR
Com o CNPJ em situação legal é preciso possuir a habilitação no Siscomex (RADAR)
Ele integra as atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.
É importante que você conheça as modalidades de habilitação. Elas são 3:
3) O OUTSOURCING
As negociações com empresas estrangeiras são uma excelente oportunidade, porém, é necessário que existam bons fornecedores e que os produtos entreguem qualidade.
Assim, a qualificação de potenciais negócios e fornecedores acontece devido ao trabalho dos profissionais outsourcings, que estão antenados e possuem relacionamento com diversas empresas de vários seguimentos no exterior.
Além disso, eles são apoiados por relações que acontecem no meio digital ou em épocas fora da pandemia, através de feiras.
Existem vários sites de fornecedores online, como o Ali Express, Wish, Alibaba, Ebay entre outros que são especializados em negócios focados na relação empresa x empresa (B2B).
Nessas lojas, é possível achar empresas e produtos para realizar o primeiro contato.
As feiras ainda são uma excelente opção para encontrar potenciais fornecedores, possibilitando o real conhecimento do produto, analisando a qualidade, acabamentos e tendo ideia da durabilidade, além de acompanhar as tendências do mercado e lançamentos. Esperamos que assim que tudo voltar ao normal, no mundo pós pandemia, elas voltem com força total.
TUDO PRONTO PARA A PRIMEIRA IMPORTAÇÃO, QUAL O PRÓXIMO PASSO?
É fundamental verificar o pedido mínimo exigido pelo fornecedor, além de todas as informações do produto para definir a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Também é recomendada a contratação do serviço de inspeção de qualidade na fábrica do fornecedor. Pois assim, é possível garantir que o fornecedor e os produtos são bons e de procedência, por meio da comprovação de certificados, normas de segurança e verificação das condições do parque fabril.
4) ANÁLISE DE VIABILIDADE DE IMPORTAÇÃO
Depois que encontrar bons fornecedores no exterior é crucial saber a saudabilidade do negócio, verificar se ele terá lucratividade e se é viável. Para isso, é essencial fazer um levantamento de todos os custos pertinentes à importação.
Citamos abaixo, os principais custos envolvidos no processo de importação:
Aqui deve-se considerar o valor da mercadoria, o frete internacional e o seguro internacional.
Com isso, chega-se o Valor Aduaneiro ou CIF – Cost, Insurance and Freight.
Para os tributos, observa-se a carga tributária, que varia conforme tratamentos administrativos e as NCM.
Imposto de importação (II); Imposto sobre produtos industrializados (IPI); Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS); Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
Essas despesas, são cobradas já em território nacional e englobam os serviços de despachante aduaneiro, armazenagem, movimentação de carga, emissão de documentos e transporte rodoviário.
5) RECEBIMENTO E APROVAÇÃO DE AMOSTRAS
Após verificar a viabilidade da operação, levando em conta as etapas acima, é importante pedir aos potenciais fornecedores algumas amostras dos produtos de desejo, para dessa forma, validar a qualidade de mercadoria que será importada.
Somente assim, será possível ter certeza de que a negociação terá bons frutos no futuro e também para deixar o importador mais seguro do que está negociando.
Importante alertar que os custos e impostos referentes ao envio das amostras, ficam por conta do importador e devem ser tratados como investimento.
6) PRIMEIRO PEDIDO
Cálculos realizados, fornecedores definidos, agora é hora de negociar o fechamento do primeiro pedido. O importador, através de seu representante (trade), deve negociar com o exportador estrangeiro a modalidade do pagamento, os prazos de entrega e a condição de venda (Incoterms).
Além disso, antes de embarcar a mercadoria é verificado se há ou não a necessidade de emitir a Licença de Importação (LI).
Caso a mercadoria tenha a necessidade de emissão da LI e a mesma não é gerada e o envio é realizado assim mesmo, será cobrada uma de 30% sobre o valor aduaneiro.
E para finalizar, logo após realizado o embarque das mercadorias, o exportador providenciará os documentos para liberação da entrada dos produtos junto à alfândega brasileira.
Os principais são:
Temos as ferramentas e conhecimento necessário para desenvolver bons fornecedores e produtos, além de realizar um estudo detalhado para verificar a viabilidade da importação.
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Teremos o maior prazer em atender você!
Como o próprio nome insinua, a Filmach Trade cuidará do levantamento e relacionamento com fornecedores internacionais que poderão suprir a sua necessidade em importação e exportação.
O fechamento de câmbio é o processo pelo qual se realiza a conversão de divisas estrangeiras. O que isso quer dizer? Em termos mais simples, ele é o processo de conversão de uma moeda estrangeira em moeda nacional.
Trata-se de um processo que é intermediado pelo Banco Central do Brasil com o escopo de fiscalizar e regulamentar as operações realizadas no mercado.
Já o Ex-Tarifário é a sigla utilizada no comércio exterior para Exceção Tarifária. É quando o governo concede redução de itens para os quais não há produção no Brasil ou ela é insuficiente.
Existem Ex-Tarifários para Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como para matéria prima e máquinas e equipamentos.
A logística porta a porta, como o próprio nome diz, é a logística que garante a coleta do bem no local de origem e realiza todo o trâmite até a porta de destino da mercadoria. O sistema é realizado por um agente de cargas — o operador que gerencia e centraliza todas as informações do processo.
O transporte de mercadorias entre países é complexo e exige, geralmente, mais de um modal, necessitando a contratação de frete, seguro, tráfego internacional e despacho aduaneiro, bem como conhecimento das legislações tributárias e de nacionalização dos produtos.
O seguro, dá o respaldo necessário para possíveis danos causados durante todo o processo de movimentação da mercadoria, tranquilizando de certa forma o cliente.
Já o RADAR, que é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, nada mais é do que o registro obrigatório para todas as empresas que desejem realizar atividades de importação ou de exportação.
Um sistema reúne e unifica as informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação. O RADAR é um dos registros mais importantes para a empresa que deseje realizar qualquer operação de comércio internacional – tanto exportação como importação.
Nessa modalidade de serviços, conseguimos os consentimentos (anuências) junto aos órgãos responsáveis por dar a permissão para a conclusão das transações de exportação e importação.
Já o Certificado de Origem no despacho aduaneiro é um documento que comprova a origem da mercadoria comercializada. Ele sempre é emitido por quem exporta ou pelo procurador, sendo que, para emissão, é necessário ter uma fatura comercial e a declaração de origem, que pode ser do produtor, fabricante ou exportador.
O exportador pode não ser o fabricante, mas, ainda assim, a certificação é brasileira, pois foi fabricado no país. Neste caso, o produtor é quem concede a declaração para o exportador fazer a emissão do certificado de origem. Os documentos necessários para esse procedimento são:
O certificado é utilizado para acordos comerciais entre países e tem como um dos principais benefícios a redução do imposto de importação, que somente é válida com a apresentação desse certificado.
Esse serviço consiste na liberação da mercadoria pela alfândega, autorizando a sua entrada em nosso país, nesse caso a importação. O mesmo também serve para a saída de mercadorias, a exportação.
Porém, toda a documentação é verificada. Trata-se de um ato de despacho, onde o órgão federal é quem realiza todo o processo e o finaliza. Somente dessa forma, as mercadorias podem ser liberadas.
Logo, o desembaraço aduaneiro informa e registra o fim da conferência aduaneira e é através dele que se autoriza a entrega da mercadoria ao interessado, sendo o ato final do procedimento do despacho.