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Desembaraço aduaneiro: saiba o que é!

Publicado por filmach em 26 de julho de 2021
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  • Trade
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  • aduaneiro
  • comércioexterior
  • comex
  • desembaraçoaduaneiro
  • siscomex

O desembaraço aduaneiro é conhecido como a liberação de uma mercadoria pela alfândega para que a mesma possa entrar em nosso país, nesse caso a importação. O mesmo também serve para a exportação.  

Porém é necessário que toda a documentação seja analisada. Trata-se de um ato de despacho, realizado e finalizado por um órgão federal.

Só após essa análise é que as mercadorias são liberadas.

No despacho de importação é feita a verificação dos dados que foram declarados pelo exportador.

Nessa etapa, também é feita a análise para validar se os documentos estão em conformidade com a legislação do produto.

No desembaraço aduaneiro é registrada a conclusão da conferência aduaneira e somente após isso é que se autoriza a entrega da mercadoria ao interessado.

Para que se comece o desembaraço aduaneiro é preciso que aconteça a conferência aduaneira.

As irregularidades ou outros empecilhos devem ser nulos nessa etapa. Mas mesmo assim, antes que o produto seja entregue ao interessado, se faz necessário que a autoridade aduaneira faça o registro do desembaraço no Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex.

O Siscomex é o instrumento que une as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações no comércio exterior. Tudo através de um fluxo organizado e por meio digital melhorando a coleta de informações.
Todo esse processo é executado obrigatoriamente no sistema.

Os documentos necessários para o desembaraço aduaneiro.

Comprovante de Importação: quando o desembaraço é registrado no Siscomex, o comprovante de importação é expedido e entregue ao importador, este documento confirma a regularidade da mercadoria no país.

Documento de Conhecimento de Carga: é o documento que irá comprovar o envio internacional do bem para o destinatário no Brasil.

Comprovante de Pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante (transportes marítimos): o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é a contribuição para-fiscal e destina-se como apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileira.

Tudo está interligado e se o AFRMM não estiver pago, a carga não sai do lugar. Ele é aplicado apenas em importações marítimas.

Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é obrigatório e uma exigência, é preciso ter feito o recolhimento prévio do ICMS como condição para desembaraço aduaneiro de mercadoria importada.

Declaração de Trânsito Aduaneiro: é utilizado quando o comerciante internacional precisa desembaraçar sua carga em local próximo ao ponto de exportação, ou perto de suas plantas, na importação. A documentação deve ser feita antes que a mercadoria chegue à zona de desembaraço.

Declaração de Importação: formulário base para o propósito do despacho aduaneiro e que se encontra inserido no Siscomex. Só pode ser operado com senha no Siscomex e somente quem a possui pode preencher a Declaração. A habilitação que deverá ser providenciada para utilizar o sistema é conhecida como RADAR (Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

Quem pode fazer o desembaraço aduaneiro?

Será necessário a contratação de um profissional credenciado. O valor a ser pago a este profissional vai depender do projeto de importação.

Para a Declaração da Importação, segue-se a mesma regra, contratar um profissional. O despachante aduaneiro fará a Declaração de Importação (registro com todas as informações de sua importação).

Ao registrar a DI, você pagará os impostos e as mercadorias só serão fiscalizadas após este pagamento. Feito a conferência, se liberado, você recebe o canal verde.

Se recebeu o canal amarelo, você terá que apresentar os documentos para o fiscal conferir.

Se for o canal vermelho, o conteúdo será aberto para uma conferência mais detalhada.
E isso, com certeza, fará com que a importação demore mais.

Os prazos

De acordo com o Artigo 4º, do Decreto de Lei nº 70.235/72, que se refere ao processo administrativo fiscal, é caracterizado excesso de prazo quando ultrapassar oito dias.

O passo a passo do processo de desembaraço aduaneiro:

  1. Registro: feito a partir do momento em que a DI for registrada pelo Siscomex, o Sistema é quem iniciará o processo de liberação das mercadorias. O pagamento das taxas de importação é feito quando a DI é registrada.
  2. Definição de parâmetros: nesta etapa o Siscomex processa a DI e irá definir o canal.
  3. Despacho para a alfândega: quando a DI será enviada para o inspetor de impostos.
  4. Julgamento: aqui é a vez do inspetor fiscal, ele processará o despacho automático, analisará os documentos, exame físico e, por fim, fará a análise do valor declarado da alfândega.
  5. Apuramento: dando certo os requisitos fiscais e a importação tenha sido atendida, os bens estarão disponíveis para o importador.
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      Como o próprio nome insinua, a Filmach Trade cuidará do levantamento e relacionamento com fornecedores internacionais que poderão suprir a sua necessidade em importação e exportação.

      Fechamento de Câmbio e Obtenção de Ex Tarifário

      O fechamento de câmbio é o processo pelo qual se realiza a conversão de divisas estrangeiras. O que isso quer dizer? Em termos mais simples, ele é o processo de conversão de uma moeda estrangeira em moeda nacional.

      Trata-se de um processo que é intermediado pelo Banco Central do Brasil com o escopo de fiscalizar e regulamentar as operações realizadas no mercado.

      Já o Ex-Tarifário é a sigla utilizada no comércio exterior para Exceção Tarifária. É quando o governo concede redução de itens para os quais não há produção no Brasil ou ela é insuficiente.

      Existem Ex-Tarifários para Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como para matéria prima e máquinas e equipamentos.

      Seguro Nacional e Internacional (PORTA A PORTA)

      A logística porta a porta, como o próprio nome diz, é a logística que garante a coleta do bem no local de origem e realiza todo o trâmite até a porta de destino da mercadoria. O sistema é realizado por um agente de cargas — o operador que gerencia e centraliza todas as informações do processo.

      O transporte de mercadorias entre países é complexo e exige, geralmente, mais de um modal, necessitando a contratação de frete, seguro, tráfego internacional e despacho aduaneiro, bem como conhecimento das legislações tributárias e de nacionalização dos produtos.

      O seguro, dá o respaldo necessário para possíveis danos causados durante todo o processo de movimentação da mercadoria, tranquilizando de certa forma o cliente.

      RADAR

      Já o RADAR, que é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, nada mais é do que o registro obrigatório para todas as empresas que desejem realizar atividades de importação ou de exportação.

      Um sistema reúne e unifica as informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação. O RADAR é um dos registros mais importantes para a empresa que deseje realizar qualquer operação de comércio internacional – tanto exportação como importação.

      Obtenção de Licenças e Anuências de Órgãos Intervenientes e Obtenção e Ampliação do RADAR

      Nessa modalidade de serviços, conseguimos os consentimentos (anuências) junto aos órgãos responsáveis por dar a permissão para a conclusão das transações de exportação e importação.

      Certificado de Origem no despacho aduaneiro

      Já o Certificado de Origem no despacho aduaneiro é um documento que comprova a origem da mercadoria comercializada. Ele sempre é emitido por quem exporta ou pelo procurador, sendo que, para emissão, é necessário ter uma fatura comercial e a declaração de origem, que pode ser do produtor, fabricante ou exportador.

      O exportador pode não ser o fabricante, mas, ainda assim, a certificação é brasileira, pois foi fabricado no país. Neste caso, o produtor é quem concede a declaração para o exportador fazer a emissão do certificado de origem. Os documentos necessários para esse procedimento são:

      • fatura comercial;
      • declaração de origem;
      • formulário do certificado (no Mercosul, existe o formulário de papel e o digital).

      O certificado é utilizado para acordos comerciais entre países e tem como um dos principais benefícios a redução do imposto de importação, que somente é válida com a apresentação desse certificado.

      Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação e Emissão de Certificado de Origem

      Esse serviço consiste na liberação da mercadoria pela alfândega, autorizando a sua entrada em nosso país, nesse caso a importação. O mesmo também serve para a saída de mercadorias, a exportação.

      Porém, toda a documentação é verificada. Trata-se de um ato de despacho, onde o órgão federal é quem realiza todo o processo e o finaliza. Somente dessa forma, as mercadorias podem ser liberadas.

      Logo, o desembaraço aduaneiro informa e registra o fim da conferência aduaneira e é através dele que se autoriza a entrega da mercadoria ao interessado, sendo o ato final do procedimento do despacho.

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