O desembaraço aduaneiro é conhecido como a liberação de uma mercadoria pela alfândega para que a mesma possa entrar em nosso país, nesse caso a importação. O mesmo também serve para a exportação.
Porém é necessário que toda a documentação seja analisada. Trata-se de um ato de despacho, realizado e finalizado por um órgão federal.
Só após essa análise é que as mercadorias são liberadas.
No despacho de importação é feita a verificação dos dados que foram declarados pelo exportador.
Nessa etapa, também é feita a análise para validar se os documentos estão em conformidade com a legislação do produto.
No desembaraço aduaneiro é registrada a conclusão da conferência aduaneira e somente após isso é que se autoriza a entrega da mercadoria ao interessado.
Para que se comece o desembaraço aduaneiro é preciso que aconteça a conferência aduaneira.
As irregularidades ou outros empecilhos devem ser nulos nessa etapa. Mas mesmo assim, antes que o produto seja entregue ao interessado, se faz necessário que a autoridade aduaneira faça o registro do desembaraço no Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex.
O Siscomex é o instrumento que une as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações no comércio exterior. Tudo através de um fluxo organizado e por meio digital melhorando a coleta de informações.
Todo esse processo é executado obrigatoriamente no sistema.
Comprovante de Importação: quando o desembaraço é registrado no Siscomex, o comprovante de importação é expedido e entregue ao importador, este documento confirma a regularidade da mercadoria no país.
Documento de Conhecimento de Carga: é o documento que irá comprovar o envio internacional do bem para o destinatário no Brasil.
Comprovante de Pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante (transportes marítimos): o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é a contribuição para-fiscal e destina-se como apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileira.
Tudo está interligado e se o AFRMM não estiver pago, a carga não sai do lugar. Ele é aplicado apenas em importações marítimas.
Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é obrigatório e uma exigência, é preciso ter feito o recolhimento prévio do ICMS como condição para desembaraço aduaneiro de mercadoria importada.
Declaração de Trânsito Aduaneiro: é utilizado quando o comerciante internacional precisa desembaraçar sua carga em local próximo ao ponto de exportação, ou perto de suas plantas, na importação. A documentação deve ser feita antes que a mercadoria chegue à zona de desembaraço.
Declaração de Importação: formulário base para o propósito do despacho aduaneiro e que se encontra inserido no Siscomex. Só pode ser operado com senha no Siscomex e somente quem a possui pode preencher a Declaração. A habilitação que deverá ser providenciada para utilizar o sistema é conhecida como RADAR (Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Será necessário a contratação de um profissional credenciado. O valor a ser pago a este profissional vai depender do projeto de importação.
Para a Declaração da Importação, segue-se a mesma regra, contratar um profissional. O despachante aduaneiro fará a Declaração de Importação (registro com todas as informações de sua importação).
Ao registrar a DI, você pagará os impostos e as mercadorias só serão fiscalizadas após este pagamento. Feito a conferência, se liberado, você recebe o canal verde.
Se recebeu o canal amarelo, você terá que apresentar os documentos para o fiscal conferir.
Se for o canal vermelho, o conteúdo será aberto para uma conferência mais detalhada.
E isso, com certeza, fará com que a importação demore mais.
De acordo com o Artigo 4º, do Decreto de Lei nº 70.235/72, que se refere ao processo administrativo fiscal, é caracterizado excesso de prazo quando ultrapassar oito dias.
Como o próprio nome insinua, a Filmach Trade cuidará do levantamento e relacionamento com fornecedores internacionais que poderão suprir a sua necessidade em importação e exportação.
O fechamento de câmbio é o processo pelo qual se realiza a conversão de divisas estrangeiras. O que isso quer dizer? Em termos mais simples, ele é o processo de conversão de uma moeda estrangeira em moeda nacional.
Trata-se de um processo que é intermediado pelo Banco Central do Brasil com o escopo de fiscalizar e regulamentar as operações realizadas no mercado.
Já o Ex-Tarifário é a sigla utilizada no comércio exterior para Exceção Tarifária. É quando o governo concede redução de itens para os quais não há produção no Brasil ou ela é insuficiente.
Existem Ex-Tarifários para Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como para matéria prima e máquinas e equipamentos.
A logística porta a porta, como o próprio nome diz, é a logística que garante a coleta do bem no local de origem e realiza todo o trâmite até a porta de destino da mercadoria. O sistema é realizado por um agente de cargas — o operador que gerencia e centraliza todas as informações do processo.
O transporte de mercadorias entre países é complexo e exige, geralmente, mais de um modal, necessitando a contratação de frete, seguro, tráfego internacional e despacho aduaneiro, bem como conhecimento das legislações tributárias e de nacionalização dos produtos.
O seguro, dá o respaldo necessário para possíveis danos causados durante todo o processo de movimentação da mercadoria, tranquilizando de certa forma o cliente.
Já o RADAR, que é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, nada mais é do que o registro obrigatório para todas as empresas que desejem realizar atividades de importação ou de exportação.
Um sistema reúne e unifica as informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação. O RADAR é um dos registros mais importantes para a empresa que deseje realizar qualquer operação de comércio internacional – tanto exportação como importação.
Nessa modalidade de serviços, conseguimos os consentimentos (anuências) junto aos órgãos responsáveis por dar a permissão para a conclusão das transações de exportação e importação.
Já o Certificado de Origem no despacho aduaneiro é um documento que comprova a origem da mercadoria comercializada. Ele sempre é emitido por quem exporta ou pelo procurador, sendo que, para emissão, é necessário ter uma fatura comercial e a declaração de origem, que pode ser do produtor, fabricante ou exportador.
O exportador pode não ser o fabricante, mas, ainda assim, a certificação é brasileira, pois foi fabricado no país. Neste caso, o produtor é quem concede a declaração para o exportador fazer a emissão do certificado de origem. Os documentos necessários para esse procedimento são:
O certificado é utilizado para acordos comerciais entre países e tem como um dos principais benefícios a redução do imposto de importação, que somente é válida com a apresentação desse certificado.
Esse serviço consiste na liberação da mercadoria pela alfândega, autorizando a sua entrada em nosso país, nesse caso a importação. O mesmo também serve para a saída de mercadorias, a exportação.
Porém, toda a documentação é verificada. Trata-se de um ato de despacho, onde o órgão federal é quem realiza todo o processo e o finaliza. Somente dessa forma, as mercadorias podem ser liberadas.
Logo, o desembaraço aduaneiro informa e registra o fim da conferência aduaneira e é através dele que se autoriza a entrega da mercadoria ao interessado, sendo o ato final do procedimento do despacho.