Já o Certificado de Origem no despacho aduaneiro é um documento que comprova a origem da mercadoria comercializada. Ele sempre é emitido por quem exporta ou pelo procurador, sendo que, para emissão, é necessário ter uma fatura comercial e a declaração de origem, que pode ser do produtor, fabricante ou exportador.
O exportador pode não ser o fabricante, mas, ainda assim, a certificação é brasileira, pois foi fabricado no país. Neste caso, o produtor é quem concede a declaração para o exportador fazer a emissão do certificado de origem. Os documentos necessários para esse procedimento são:
- fatura comercial;
- declaração de origem;
- formulário do certificado (no Mercosul, existe o formulário de papel e o digital).
O certificado é utilizado para acordos comerciais entre países e tem como um dos principais benefícios a redução do imposto de importação, que somente é válida com a apresentação desse certificado.